Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 18 de Março de 2022 - 11:36
Auxílio por doenças psicológicas cresce durante a pandemia
Advogada previdenciária dá dicas de como solicitar esse recurso, de direito do cidadão.
-
Notícias Publicado em 25 de Junho de 2020 - 14:38
Projeto aumenta pena mínima para pornografia de vingança e importunação sexual
O Projeto de Lei 3089/20 aumenta a pena mínima para os crimes conhecidos como pornografia de vingança e importunação sexual. Os crimes foram incluídos no Código Penal há menos de dois anos pela Lei de Importunação Sexual.
-
Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2015 - 09:37
Contrato celebrado com instituição de previdência privada não integra contrato de trabalho
“Dada a autonomia entre o contrato de trabalho e o contrato de previdência complementar, mesmo se eventualmente reconhecida a natureza salarial de determinada parcela, não se seguirá o direito à sua inclusão nos proventos de aposentadoria complementar se não integrante do benefício contratado”
-
Notícias Publicado em 13 de Março de 2015 - 09:35
Juiz do caso Eike confessa desvio de mais de R$ 1 milhão do TRF, diz MPF
Flavio Roberto de Souza é investigado por lavagem de dinheiro e peculato. Justiça concedeu quebra de sigilo bancário e mandados de busca
-
Notícias Publicado em 05 de Abril de 2011 - 15:58
Juiz reconhece legitimidade de sindicato para propor Ação Civil Pública
Ação pretendia impor à Caixa Econômica Federal a obrigação de não descontar dias parados dos bancários grevistas
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de Indenização. Danos Morais. Erro no diagnóstico. Exame de radiografia apontando fratura, diagnosticada como luxação.
Falha na prestação do serviço, caracterizada. Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Cabimento de dano moral, cujo valor observou os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Desprovimento da Apelação.
-
Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 12:14
Banco do Brasil é condenado por ofensa praticada por seu advogado
Ao defender o Banco do Brasil em ação trabalhista movida por um de seus empregados no Rio Grande do Norte, o advogado da instituição qualificou o reclamante de desonesto, astuto e blefador.
-
Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 11 de Junho de 2007 - 13:20
-
Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2004 - 14:19
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2024 - 12:19
Afinal de contas, já é possível parcelar os custos de Escritura e Registro de Imóveis direto nos Cartórios?
Os custos relativos a Escritura e Registro (RGI) devem ser parcelados pelos cartórios como determina o inciso XV do artigo 30 da LNR
-
Doutrina » Civil Publicado em 22 de Maio de 2023 - 09:33
O Cartório pode exigir pagamento de ITBI e Escritura Pública para o registro da minha Cessão de Direitos Aquisitivos?
Não se pode exigir a Escritura Pública nesse caso e menos ainda o prévio pagamento do ITBI.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso de agravo de instrumento. Ação declaratória.
Benefícios da justiça gratuita.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Liberação de mercadorias. Subfaturamento. Pena de perdimento. Inaplicabilidade.
A retenção de mercadoria submetida aos procedimentos especiais de controle aduaneiro só é autorizada pelo ordenamento quando existir fundada suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Subfaturamento. Aduaneiro. Importação.
Fundados indícios de falsidade punível com a pena de perdimento.
-
Array Publicado em 2012-05-02T15:45:49+00:00
Lei nº 12.618, de 30 de Abril de 2012
Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências